Delação de Cid pressiona o Ministério Público e gera receio de efeito cascata

Aras protesta contra colaboração de Cid: 'PGR não aceita delação conduzida pela PF' | Exame

Procurador Aras está falando asneiras, mais uma vez

Angela Pinho
Folha

A homologação da delação do tenente-coronel Mauro Cid eleva a pressão institucional sobre o Ministério Público e gera o receio de que possa ter um efeito cascata sobre outras investigações criminais no país. O auxiliar de ordens de Jair Bolsonaro (PL) fechou com a Polícia Federal uma colaboração homologada no sábado (9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sob críticas do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em rede social, Aras escreveu que o Ministério Público Federal não concorda com acordos de colaboração firmados pela PF, como foi o caso do celebrado pelo militar.

PALOCCI E CABRAL – Ele lembrou que, por causa do mesmo motivo, a instituição adotou esse mesmo entendimento para as delações do ex-ministro Antonio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Aras afirmou ainda que o subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Cid apenas postulou “que se cumpra a lei”.

A decisão de Moraes foi proferida no âmbito do inquérito das milícias digitais, que é a principal apuração no STF contra o ex-chefe do Executivo e mira, entre outros pontos, os ataques às instituições, a tentativa de golpe e o caso das joias. Ele tramita em sigilo.

CRIAR PRECEDENTE – A decisão que homologou a delação pode criar um precedente visto com ineditismo por alguns especialistas. Isso porque os outros dois casos em que o plenário do STF decidiu sobre a celebração de acordos de delação premiada pela Polícia Federal tratavam de circunstâncias ao que tudo indica serem diferentes.

Em 2018, o tribunal julgou ação movida pela PGR que pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da lei que trata das delações, sancionada em 2013.

Na ocasião, o tribunal rejeitou o pedido e entendeu, por 10 a 1, que delegados de polícia podem sim firmar acordos de colaboração durante o inquérito policial. Apenas o ministro Edson Fachin foi voto vencido (Luiz Fux e Rosa Weber disseram que a PF podia, desde que o Ministério Público concordasse).

CASO SÉRGIO CABRAL – Em 2021, o tema voltou à pauta com o caso de Cabral. Na ocasião, 7 dos 11 ministros votaram para revogar a homologação da colaboração dele com a PF, dando razão à Procuradoria-Geral, que apontou ausência de aval do Ministério Público.

O entendimento predominante na ocasião, reafirmado por Moraes, foi que a decisão valia para aquele caso concreto, por peculiaridades do acordo com Cabral.

Entre os alvos das críticas à época, estava uma cláusula do acordo em que a PF deu ao ex-governador 120 dias para apresentar fatos novos e provas após a homologação do pacto pela Justiça.

DISCREPÂNCIA IMPORTANTE – Há, no entanto, mais uma discrepância importante entre a decisão de 2018 e a de 2021, aponta artigo publicado neste ano em revista acadêmica por Luísa Walter da Rosa, advogada e mestre em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).

Em 2018, aponta ela, só dois ministros apontaram a necessidade de concordância do Ministério Público com o acordo firmado pela PF. Já em 2021, no caso de Cabral, sete votaram nesse sentido, ainda que parte deles entendesse que tal necessidade só valia para o caso concreto do ex-governador.

A delação é um meio de obtenção de prova, que não pode, isoladamente, fundamentar sentenças sem que outras informações corroborem as afirmações feitas. Os relatos devem ser investigados, assim como os materiais apresentados em acordo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
É uma discussão estéril. O Ministério Público não pode estar acima do magistrado ou do Tribunal. Ou seja, não pode aprovar ou vetar delação premiada. Sua competência vai até a entrega de seu parecer, que pode ser recusado pela autoridade judicante. Após a sentença ou acórdão, o MP pode apresentar então recurso à instância superior.  Por isso a discussão é estéril. (C.N.)

Stedile tapa o nariz ao falar de apoiadores “indigestos” de Lula diante de Haddad e Messias

O líder do MST João Pedro Stedile em ato no galpão do movimento, no bairro paulistano da Barra Funda

Stédile discursa diante de Haddad e Messias, entre outros

Deu na Folha

Principal líder nacional do MST, João Pedro Stedile disse que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é fruto de uma “frente ampla, porém indigesta”, em evento em um galpão do movimento no bairro paulistano da Barra Funda, na noite de sexta-feira (15). Ele fez um gesto de tapar o nariz ao usar a expressão.

Stedile fez um discurso durante um ato em homenagem ao jurista Celso Bandeira de Mello, que recebeu a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

TODOS DE ESQUERDA – Estavam presentes os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU), além de parlamentares, representantes de movimentos sociais, acadêmicos e membros do grupo jurídico Prerrogativas, que ajudou na organização do evento.

Bem-humorado, Stedile saudou todos os que estavam presentes e eram de esquerda “Se alguém aqui não for de esquerda, pode sair”, disse. Em outro momento, puxou a orelha em tom descontraído de Haddad, que estava sentado a poucos metros de distância e parecia distraído. “Haddad, presta atenção”.

“Espero que o Haddad leia mais suas ideias [de Bandeira de Mello], apesar de ser economista”, disse Stedile.

JUROS ALTOS – Ele também disse esperar que a esquerda “derrote as ideias do Banco Central”. E afirmou: “Derrotar o BC não é suficiente, mas é necessário”. Na plateia estava Gabriel Galípolo, diretor de Política Monetária da instituição.

Haddad disse ao Painel que se sentiu entre amigos no evento. “Estou entre amigos. Amigos do Direito, do grupo Prerrogativas, do MST, numa homenagem bonita ao Celso Bandeira de Mello, que é um conhecido meu de quase 40 anos. Só alegria”, afirmou.

Num país normal, Toffoli estaria impedido de julgar Odebrecht, amigo do seu amigo

O amigo do amigo de meu pai” A revista proibida - Matéria no ar até que STF  permita - Em Ribeirão | Conectando você em todos os lugares

Toffoli age como se não houvesse regras de suspeição a juízes

Carlos Andreazza
O Globo

Em 13 de julho de 2007, Marcelo Odebrecht enviou e-mail a executivos da companhia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?” Resposta de Adriano Maia: “Em curso”.

Em 9 de abril de 2019, Odebrecht apresentou esclarecimentos sobre mensagens que entregara para substanciar sua colaboração. A Polícia Federal queria saber quem era “o amigo do amigo do meu pai”. O empresário elucidou:

“Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira. ‘Amigo do amigo do meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”, explicou.

ODEBRECHT EM AÇÃO – A AGU é Advocacia-Geral da União, então comandada por Dias Toffoli, época em que a Odebrecht tentava vencer — e venceria — a disputa pela construção da usina de Santo Antônio, no Madeira. Marcelo Odebrecht acrescentaria que a “natureza e o conteúdo das tratativas” só poderiam “ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”.

Nunca houve novos esclarecimentos — jamais se soube o que estaria “em curso”, idem o significado daquele “fecharam” do “fecharam com o amigo do amigo do meu pai?” — nem há referências a pagamentos etc. associados ao codinome do ora ministro do STF.

Mas, se não é possível, apenas com base na menção a Dias Toffoli, afirmar que havia algo de ilegal nas relações com a construtora, é seguro dizer que a alusão deveria bastar para que se declarasse impedido de apreciar o caso.

NA FORMA DA LEI – Se a questão fundamental é a defesa do devido processo legal, tão atacado pela corrupção de meios da Lava-Jato, fundamental deveria ser, na forma da lei, o impedimento do ministro para cuidar de tudo quanto se referisse à Odebrecht nos escombros da operação.

Em vez disso, esteve bem à vontade, agudo o faro das oportunidades, para decretar a nulidade de todas as provas derivadas do acordo de leniência da empreiteira — inclusive a porção que o cita.

Só mesmo o ímpeto por vingança, que acomoda os abusos de poder, somado ao triunfo do vício monocrático, com que juízes da Corte constitucional dissimulam autoritarismos para gerir assuntos pessoais, explica que Dias Toffoli faça o que fez se arvorando ainda em guardião do Estado de Direito.

FALSO PAU DE ARARA – Toffoli terá evoluído; sofisticado o estilo. O conjunto colhido pela Lava-Jato seria produto, segundo o ministro, do “pau de arara do século XXI”, mesmo que nenhum Odebrecht parecesse seviciado ao falar. Delataram — e acordaram as leniências — assistidos pelas melhores bancas do país.

(Se a forma do acordo do Estado com graúdos da empresa foi exercício de tortura, como se deveria nomear o que se aflige aos pobres presos preventivamente Brasil afora, presídios adentro? Caberia também perguntar se consistiriam flagelação os modos empregados para acertar a delação de Mauro Cid, posto em liberdade provisória tão logo homologada sua colaboração; hein?)

Dias Toffoli progrediu. Avançou da condição de censor da atividade jornalística à — raríssima — de juiz responsável pela garantia da higidez do devido processo legal depois de haver anulado a validade de provas que o mencionam.

TOFFOLI, O CENSOR – Falei em censura. Em Dias Toffoli censor. É impreciso. Ele terceirizou o ato, preciso sendo que havia muito a cadeia de amizades o incomodava. Marcelo Odebrecht contara quem era “o amigo do amigo do meu pai” em 9 de abril de 2019. No dia 11, a Crusoé publicou reportagem a respeito. No dia 15, a revista foi censurada, obrigada a tirar a matéria do ar.

Barbaridade inicial do onipresente, onisciente e eterno inquérito das Fake News, criado por Dias Toffoli em março daquele ano — sob o argumento de defender a honra dos ministros do Supremo — e dado para a gestão de Alexandre de Moraes, donde a censura terceirizada. Moraes censurou.

A censura mobilizaria a reação da sociedade e logo cairia. A reportagem da Crusoé está aí, para quem quiser ler. Mais uma razão para que se rechacem os desejos por tornar peças secretas canetadas como a de Dias Toffoli.

AMIGO DO AMIGO – A censura caiu. A reportagem está disponível. Dias Toffoli é, segundo Marcelo Odebrecht, “o amigo do amigo do meu pai”. É. Ao mesmo tempo, era. Já era; porque doravante vige a imprestabilidade do esclarecimento, a esterilidade da apuração, impossíveis quaisquer elucidações sobre tratativas e fechamentos. “Segundo Marcelo” não existe mais — decidiu Dias Toffoli.

O “pai” (de Marcelo) é Emílio, amigo de Lula — amigo de Dias Toffoli. Era. Dias Toffoli era amigo de Lula. E continua não sendo; o ministro militando, em maiúsculas, para refazer os laços com o (de novo) presidente e turma. Não lhe falta coragem; de maneira que vai urgente, por favor, que Lula responda ao zap e perdoe —anistie — o ministro.

Condenação ao golpe foi histórica e apenas Nunes Marques e Mendonça se esquivaram

Charge do Cláudio (folha.uol.com.br)

Pedro do Coutto

O Supremo Tribunal Federal condenou todos os que participaram da invasão de Brasília e das depredações. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça rejeitaram o crime de tentativa de golpe contra a democracia, deixando claro – comentário brilhante de Natuza Nery na tarde de quinta-feira, na GloboNews – que visavam no fundo oferecer algum tipo de blindagem a Jair Bolsonaro, uma vez que reconhecer o projeto de golpe, inevitavelmente, envolve o ex-presidente da República.

Assim, os oito votos a três incluem apenas uma divergência entre Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso quanto à classificação dos crimes e a diferença de um ano no prazo de prisão dos culpados. Nunes Marques e André Mendonça condenaram os invasores pelas depredações e prejuízos causados aos bens públicos. Portanto, pode-se dizer que ao que se refere ao reconhecimento de culpa, o julgamento foi unânime nos 11 votos.

ACEITAÇÃO – A diferença está na classificação dos crimes e nas penas aplicadas. Evidentemente, a maioria de oito ministros, incluindo o voto da presidente, Rosa Weber, foi de aceitação do relatório de Alexandre de Moraes que estabeleceu a pena de 17 anos de prisão, dos quais 15 anos em regime fechado.

Os advogados de defesa, na realidade, concentravam suas atuações não a favor dos acusados, mas contra o STF e, principalmente, contra a pena por tentativa de golpe de Estado. Luiz Roberto Barroso achou que a figura do atentado à democracia já envolve por si o projeto de golpe de Estado. O fato é que o julgamento revelou que as condenações não se limitarão aos três primeiros réus julgados, cujas imagens foram exibidas durante a acusação.

Foi um episódio terrível para a vida do país. Mas o julgamento do Supremo deixa para sempre assinalado um desfecho histórico a favor da democracia, da liberdade e do respeito à Constituição. Tentar negar a tentativa de golpe é negar o óbvio. E uma tentativa de golpe somente poderia interessar ao ex-presidente Jair Bolsonaro e aos seus apoiadores da extrema-direita.

MOVIMENTO – De outro lado, um movimento como o de 8 de janeiro, antecedido pela colocação de uma bomba em um caminhão que transportava combustível para o Aeroporto de Brasília, os acampamentos em frente ao Quartel General da cidade, a tentativa de invadir o prédio da Polícia Federal, logo após a diplomação de Lula da Silva, revelam com a mais absoluta clareza que esses atentados e a invasão de 8 de janeiro nasceram de longo e minucioso estudo.

O planejamento incluiu o transporte, a alimentação e a injeção de uma dose enorme de ódio devastador para criar a atmosfera golpista e de intervenção militar no resultado das urnas, conforme previa o projeto de decreto apreendido na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

A decisão do Supremo transformou-se, assim, num episódio de fundamental importância na história do Brasil. Um exemplo para o amanhã, para o futuro do país. No O Globo, a reportagem é de Mariana Muniz e Reynaldo Turollo. No Estado de S. Paulo, de Rayssa Motta, Daniel Haidar e Rubens Anater. Na Folha de S. Paulo, a matéria é de Constança Rezende.

IPTU – A vereadora Teresa Bergher iniciará na próxima semana um movimento na Câmara Municipal do Rio que deverá ter reflexo nas Câmaras Municipais de todos os estados sobre um dispositivo incluído na lei de reforma tributária que estabelece que o IPTU poderá ser reajustado com base na avaliação dos imóveis diretamente pelos prefeitos, excluindo as Câmaras dos Vereadores.

Esse dispositivo abre o caminho para um aumento do tributo de acordo com a vontade dos prefeitos e sem a participação constitucional das Câmaras de Vereadores. A correção sobre o valor dos imóveis trata-se de matéria complexa que não pode ser generalizada, de acordo com as vontades dos prefeitos, sem levar em consideração a opinião pública que se expressa tanto por intermédio da Imprensa quanto através do posicionamento dos vereadores.

Não pode ser a correção de valor uma prerrogativa do prefeito. E, além disso, é algo que atinge tanto os proprietários de imóveis quanto os inquilinos. O movimento a ser lançado por Teresa Bergher deve refletir de imediato nas cidades de São Paulo e Brasília, e em todos os municípios brasileiros.

A ignorância está ao alcance de todos, nos julgamentos de “terroristas” no Supremo

O primeiro método para estimar a... Maquiavel - PensadorJosé Carlos Werneck 

Da tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Hery  Kattwinkel afirmou com toda a pompa e circunstância que o momento exigia: “Diz ‘O Pequeno Príncipe’: os fins justificam os meios”.

A gafe foi prontamente refutada pelo ministro Alexandre de Moraes, que fazendo também uma gafe, ressaltou que o advogado estava se esquecendo da defesa do cliente para fazer “discursinho” para as  redes sociais.

CORREÇÃO ERRADA – “Realmente é muito triste (…) confundiu ‘O Príncipe’, de Maquiavel, com ‘O Pequeno Príncipe’, de Antoine de Saint-Exupéry, que são obras que não têm absolutamente nada a ver”, disse o ministro .

Mas o ilustre ministro também fez uma confusão dos diabos em sua exótica fala ao misturar, em indigesta receita, Niclolau Maquiavel com Antoine de Saint-Exupéry.

Em tempo: A frase usada por Kattwinkel, embora seja geralmente creditada ao “O Príncipe”, não consta da obra de Maquiavel nesses exatos termos. A célebre frase na verdade seria do poeta romano Ovídio, em sua obra “Heroides”.

MAIS FRASES – A confusão literária no Supremo poderia ser explicada pelo próprio Maquiavel, que dizia: “Todos veem o que parece, poucos percebem o que é”.

Mas não faz mal, porque nesses tempos de pouquíssima leitura e muita internet, “a ignorância está ao alcance de todos”, digo eu, que estou sempre estudando para diminuir a minha, que continua abissal!

E parodiando o grande Fernando Pessoa: “Estudar é preciso, ignorar não é preciso”

Não adianta pedir um tostão de chuva ao Padre Cícero, segundo Mário de Andrade

Retrato de Mário de Andrade | Enciclopédia Itaú Cultural

Mário de Andrade, retratado por Tarsila do Amaral

Paulo Peres
Poemas & Canções

O romancista, musicólogo, historiador, crítico de arte, fotógrafo e poeta paulista Mário Raul de Moraes Andrade (1893-1945), no poema “Tostão de Chuva”, fala sobre o resultado catastrófico recebido por Antônio Jerônimo, em consequência da zombaria do seu pedido ao “padim” padre Cícero.

TOSTÃO DE CHUVA
Mário de Andrade

Quem é Antonio Jerônimo? É o sitiante
Que mora no Fundão
Numa biboca pobre. É pobre. Dantes
Inda a coisa ia indo e ele possuía
Um cavalo cardão.
Mas a seca batera no roçado…
Vai, Antônio Jerônimo um belo dia
Só por debique de desabusado
Falou assim: “Pois que nosso padim
Pade Ciço que é milagreiro, contam,
Me mande um tostão de chuva pra mim”.
Pois então nosso “padim” padre Cícero
Coçou a barba, matutando, e disse:
“Pros outros mando muita chuva não,
Só dois vinténs. Mas pra Antônio Jerônimo
Vou mandar um tostão”.
No outro dia veio uma chuva boa
Que foi uma festa pros nossos homens
E o milho agradeceu bem. Porém
No Fundão veio uma trovoada enorme
Que num átimo virou tudo em lagoa
E matou o cavalo de Antônio Jerônimo.
Matou o cavalo.

Reflexões sobre as “penas exemplares“ que o STF está aplicando aos falsos “terroristas” 

O psicanalista psicopata | VESPEIRO

Vargas foi tolerante com os comunistas que deram o golpe

Wilson Baptista Junior

Com a devida vênia (já que o assunto é tribunal) discordo do editor da Tribuna da Internet quanto à qualificação dos “bagrinhos” que o Supremo Tribunal Federal está condenando. Nos golpes de estado, há os financiadores, os insufladores, mas os executores lá na ponta são muitas vezes as “pessoas simples, de bons antecedentes”, que se deixaram levar pelos radicais.

Gavrilo Princip, que matou o arquiduque Francisco Fernando, herdeiro do Império Austro-Hungaro e sua mulher em Sarajevo, era um jovem estudante que defendia o nacionalismo sérvio, não muito diferente dos acenadores de bandeiras verde-amarelas que participavam de grupos de WhatsApp e Telegram, pregando e tentando fazer a derrubada das instituições. Longe estava das cúpulas políticas da época. Deu no que deu, milhões de mortos e economias devastadas.

Manso de Paiva, o ex-policial e padeiro que matou o senador Pinheiro Machado, toda a sua vida insistiu que tinha agido sozinho e era um simples patriota que se tinha deixado arrebatar pelo ódio que sentia pelo senador, que não conhecia pessoalmente. Não dá para brincar. O que o editor da Tribuna acha que poderia ter acontecido se Lula, líderes do novo governo ou ministros dos tribunais superiores tivessem estado ao alcance daquelas turbas naqueles momentos?

Não dá para brincar.

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Resposta do editor: EU, VARGAS E A JUSTIÇA

Quase sempre concordo com Wilson Baptista Junior, editor do excelente blog político-cultural “Conversas do Mano”. Quando me preparava para responder a ele, parei para ler o comentário de um leitor também brilhante, que se assina Walsh e repudiava os aplausos da jornalista Eliane Cantanhêde ao rigor das penas aplicadas pelo Supremo, sob batuta de Alexandre de Moraes.

https://www.estadao.com.br/amp/politica/eliane-cantanhede/o-8-de-janeiro-foi-tentativa-de-golpe-as-punicoes-sao-exemplares-e-estao-so-comecando/

Disse Walsh: “Vivi para ver repórter defendendo censura, prisões ilegais e julgamentos em grupo. Tudo na maior cara de pau e dizendo-se defensores da democracia. Todo esse monstro que estão alimentando vai se voltar contra a sociedade, inclusive estes ditos repórteres. Amanhã haverá por todo o Brasil juízes prendendo pessoas por ‘crimes de multidão’ e aí eu quero ver o que jornalistas como essa Cantanhêde vão dizer”.

INTENTONA COMUNISTA – Essa reflexão de Walsh trouxe lembranças de minha família, relacionadas ao golpe de 1935. Quando houve a chamada Intentona Comunista, a rebelião começou em Natal, os comunistas destituíram o governador e ficaram no poder por três dias. Debelado o golpe, o presidente Getúlio Vargas procurou um político do Rio Grande do Norte e pediu-lhe uma indicação.

Vargas não queria que houve vingança contra os comunistas, mas não confiava nos juízes de Natal, porque o bajulavam demais, certamente iriam aplicar rigor excessivo, pensando em agradar o presidente. “Você conhece algum advogado que seja independente e capaz de julgar os revoltosos sem excessos?”, perguntou Vargas.  

“Conheço, mas é seu inimigo e faz política contra você”, respondeu o interlocutor.

VARGAS ACEITOU – “Não faz mal. O importante é que não haja vingança contra os comunistas”, disse Vargas, que mandou nomear como juiz federal meu avô paterno, Manuel Quirino de Azevedo Maia. Ele cumpriu bem a missão. Puniu sem excessivo rigor os comunistas e pacificou a política local, mas continuou fazendo oposição a Vargas.

O presidente ficou furioso e se vingou, transferindo meu avô para ocupar um posto que significava uma grande punição. E lá se foi meu avô, com a mulher e um montão de filhos, para morar no inóspito vilarejo de Rio Branco e conduzir a única vara federal no Território do Acre, lá do outro lado do Brasil, em plena selva amazônica. Quirino Maia era o único juiz existente naquela parte do país. O mais próximo dele estava em Manaus, a milhares de quilômetros, e o único meio de transporte eram as gaiolas e barcas que subiam penosamente o rio-mar.

Duas décadas depois, Juscelino Kubitschek foi além e perdoou os rebeldes de Jacareacanga e Aragarças. Mas agora, já no Século XXI, assiste-se a esse massacre de falsos terroristas, que respondem a acusações genéricas.

É MUITA INJUSTIÇA – São condenações sem nenhuma prova material, para punir quem foi iludido pelos verdadeiros terroristas. Sabemos que os principais idealizadores e financiadores do golpe contra Lula jamais serão punidos. Um ou outro empresário desconhecido, talvez, para servir de exemplo.

Mas os que se organizaram em quadrilha e arquitetaram o plano de montar acampamentos nos quartéis, todos escaparão incólumes. Os generais que permitiram a bagunça diante das unidades e assim deram claramente a entender que estariam ao lado dos revoltosos, também esses militares jamais cumprirão pena.

É diante dessa indesmentível realidade que não aceito e jamais aceitarei essa Justiça primária e vingativa, que pretende dar implacáveis exemplos, ao invés de ministrar elucidativas lições. Vargas se vingou de meu avô, mas não tenho raiva dele. Acho que foi um grande presidente, pois muito realizou e não desviou um só centavo dos cofres públicos, mas era um ditador.     

Alexandre Garcia atende a AGU com “direito de resposta” sobre enchentes 

Alexandre Garcia: Manifestação pública de Bolsonaro foi um 'amadurecimento'

Alexandre Garcia reconhece o erro e lê direito de resposta

Danielle Brant
Folha

O jornalista Alexandre Garcia leu na noite desta sexta-feira (15) em um programa da revista Oeste direito de resposta pedido pela AGU (Advocacia-Geral da União) após ter dado informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, que já deixaram ao menos 47 mortos até agora.

Em seu canal de YouTube, Alexandre Garcia havia sugerido que a enchente teria sido causada pela abertura de comportas de usinas hidrelétricas no Rio Grande do Sul, de maneira deliberada.

Nesta sexta-feira (15), o jornalista disse que fazia questão de ler o direito de resposta “porque ele é sagrado”. “Está lá no artigo 5º da Constituição, dos direitos e garantias individuais. Vem depois de outro direito sagrado, que é o direito à expressão do pensamento, à liberdade de expressão”, disse.

“Pediram direito de resposta, que está muito bem regulamentado pela lei 13.188, que foi sancionada no dia em que eu fiz aniversário, que completei 75 anos”, complementou.

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CONFIRA A RESPOSTA DA AGU

“Em relação à declaração feita pelo jornalista Alexandre Garcia, no programa “Oeste sem Fronteiras” [Oeste sem Filtro, na verdade], no canal da Revista Oeste na plataforma Youtube, no dia 8 de setembro de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) esclarece que a operação das três usinas hidrelétricas no Rio Grande do Sul, citadas pelo comentarista, não contribuíram ou agravaram a tragédia que atingiu a região serrana e do Vale do Rio Taquari.

A região foi castigada pelas fortes chuvas que causaram grandes inundações em cidades da região, causando mortes e grandes estragos.

As represas em questão foram instaladas após concessão regular pela União, resultante de licitação conduzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica no ano 2000, tendo o licenciamento ambiental adequado e sua renovação periódica junto ao órgão competente sido fixados como requisitos essenciais a serem cumpridos por todos os licitantes para a participação no certame, e também pelo vencedor concessionário.

As três usinas são do tipo vertedouro de soleira livre, não possuindo comportas para armazenamento ou retenção de água para a geração de energia, não controlando, portanto, o fluxo de água nos rios.

O Ministério de Minas e Energia lamenta a politização de tragédia que, infelizmente, assolou cidades gaúchas e trouxe imenso sofrimento a inúmeras famílias.

Por fim, o Ministério de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União reforçam o compromisso com a transparência da informação na Administração Pública, bem como reiteram o apoio do Governo Federal nos esforços de socorro ao Rio Grande do Sul neste momento extremamente delicado enfrentado pela população gaúcha.

Este esclarecimento atende a pedido realizado à Revista Oeste pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que tem como uma de suas atribuições realizar o enfrentamento de ações de desinformação que atingem políticas públicas.”

Decisão monocrática de Toffoli afasta o STF da justiça e o aproxima da política

Dias Toffoli | Jornalistas Livres

Charge do Cau Gomez (Correio Braziliense)

Carlos Pereira
Estadão

A reputação da Suprema Corte brasileira mais uma vez foi posta à prova por conta da decisão monocrática de um de seus ministros. O ministro Dias Toffoli decidiu individualmente invalidar as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht. No livro “O Supremo: Entre o Direito e a Política”, que acaba de ser publicado, Diego Werneck Arguelhes analisa o dilema da relação entre esses dois pilares sob a perspectiva dos ritos dos procedimentos (individuais versus coletivos) na Suprema Corte brasileira.

Diego argumenta que o comportamento individual de seus ministros, por meio de decisões monocráticas, afasta a Suprema Corte do Direito e a aproxima da política.

DIFERENÇA DE CONCEITOS – Enquanto decisões majoritárias do colegiado de um tribunal tendem a ser percebidas, mesmo pelo lado derrotado, como imparciais e, portanto, imbuídas de mais legitimidade, decisões individuais tendem a ser percebidas como parciais e mais susceptíveis a variações dos ventos da política.

Mas o que pode surpreender é que as decisões monocráticas em nossos tribunais não são apenas resultado de atitudes unilaterais de ministros do Supremo, mas também fruto de iniciativa legislativa que delegou vários poderes aos magistrados.

De acordo com Ivar Hartmann e Lívia Ferreira (2015), decisões monocráticas ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com a alteração do artigo 557 do CPC de 1973, após a entrada em vigor das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98.

DEU ERRADO – Os autores lembram que o intuito do legislador com as referidas alterações, que possibilitaram um ministro relator decidir monocraticamente, era promover maior eficiência no Poder Judiciário, pois elas, supostamente, iriam minorar a carga de trabalho dos órgãos colegiados e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. O objetivo, portanto, foi o de ampliar a efetividade do processo judicial.

Entretanto, todo processo de delegação de poderes amplos, inclusive aquela feita para ministros do Supremo, engendra riscos de comportamentos desviantes e/ou excessivos.

Como todo ator político, é muito difícil esperar de membros do STF moderação ou autocontenção no uso estratégico de um poder delegado, mesmo que tal comportamento possa trazer perdas de legitimidade a Suprema Corte.

AUTOCONTENÇÃO – Esse é um dilema de difícil solução. Deve um ministro se autoconter e submeter a sua interpretação ao colegiado correndo riscos de que sua preferência seja derrotada? Ou se valer do poder delegado pelo legislador de agir monocraticamente aumentando as chances de que sua preferência prevaleça?

Por outro lado, o legislador brasileiro tem preferido arcar com os custos de decisões monocráticas de ministros da Suprema Corte, mesmo quando não são consistentes com as suas preferências.

O legislador, se quisesse, poderia estabelecer regras mais claras e/ou casos específicos em que uma decisão monocrática pudesse ser utilizada. Mas iniciativas dessa natureza, até o momento, não prosperaram.

TOLERÂNCIA EXCESSIVA – Ao invés disso, mantém uma delegação ampla de poderes, tolerando o uso indiscriminado de decisões monocráticas. Há pelo menos duas possíveis explicações para esse fenômeno.

De um lado a delegação ampla de poderes cria uma expectativa para a obtenção de decisões favoráveis aos interesses dos legisladores por meio de suas conexões individuais com ministros do Supremo. Além disso, o legislador pode temer retaliações por parte do Supremo.

Talvez por ter percebido um potencial risco de perda reputacional do STF ou mesmo por receio de que o Legislativo pudesse impor uma restrição mais ampla, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, se antecipou e liderou uma reforma regimental que estabeleceu que medidas cautelares de natureza civil ou penal em que um ministro decida aplicar alguma decisão liminar (provisória e urgente), fica liberado para a apreciação do plenário ou das turmas imediatamente.

PEDIDO DE VISTA – Além do mais, a reforma estabeleceu que uma vez passado o prazo regimental de 90 dias para que um ministro apresente seu volto em caso de pedido de vista, o processo é automaticamente liberado para julgamento. Era comum que membros da corte ficassem meses ou mesmo anos sem liberar para que processos fossem julgados.

Entretanto, à decisão de Toffoli, por ser de mérito, não se aplica as regras da reforma regimental implementadas pela ministra Rosa Weber, que força o relator a colocar sua decisão para apreciação imediata pelo colegiado. Portanto a reforma corrigiu apenas parcialmente o problema, deixando ainda muito espaço para o uso estratégico de decisões monocráticas.

Ao decidir monocraticamente anular o acordo de leniência com a Odebrecht, Toffoli não criou apenas perdas reputacionais para si próprio, mas também expôs a julgamento da sociedade a própria Suprema Corte. O enorme risco de decisões monocráticas é o da sociedade passar a ser representada por ministros individuais e não pelo colegiado, especialmente em decisões relevantes.

Mudanças de rumo de ministros do STF consolidam a insegurança jurídica no país

TRIBUNA DA INTERNET | Supremo tem muita culpa na esculhambação institucional que o Brasil suporta hoje

Charge do Tacho (Jornal NH)

Merval Pereira
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está abusando do direito de errar por último. Alguém tem de avisar às excelências que a frase de Ruy Barbosa tem o sentido de que o STF tem a palavra final. Mas e se a palavra final de um mesmo juiz muda como biruta ao vento? Muda o “Zeitgeist” (espírito do tempo, em alemão), muda o voto?

O então ex-presidente Lula foi para a cadeia por uma decisão do Supremo de permitir a prisão depois de condenação em segunda instância. Ficou preso 1 ano, 7 meses e 1 dia, período em que vários habeas corpus em seu favor foram recusados pela maioria do Supremo. Um belo dia, ministros mudaram de ideia e de voto, permitindo que se formasse a maioria para liberar Lula: Rosa Weber, que sempre fora contra, mas seguira a maioria na votação anterior, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, alegando que havia abuso na prisão em segunda instância.

UM MINISTRO VOLÚVEL – O ministro Dias Toffoli, ao tomar a decisão drástica de anular todos os processos da Lava-Jato, mostrou quão volúvel é. Umbilicalmente ligado ao PT, de quem foi advogado, e a Lula, foi cruel ao impedi-lo, preso, de assistir ao funeral de um irmão.

Ao assumir a presidência do STF, inovou ao convidar para assessorá-lo o general Fernando Azevedo, um militar tão próximo ao então presidente Bolsonaro que acabou nomeado ministro da Defesa. E passou a chamar o golpe de 64 de “movimento militar”.

O ministro Gilmar Mendes, fluente em alemão, sabe o que é isso. Classificou de cleptocracia o governo petista, com base nas descobertas da Operação Lava-Jato. Mudou o Zeitgeist, mudou sua visão. Classificou de “organização criminosa” o grupo de Curitiba que desnudou a “cleptocracia”, depois que conversas entre os procuradores e o então juiz Sergio Moro foram vazadas devido ao hacker, hoje preso, Walter Delgatti.

ANULAR AO INVÉS DE CORRIGIR – O ministro Gilmar alega, com razão, que não se pode combater a corrupção cometendo ilegalidades. Mas por que os processos contra os corruptos não continuaram até o final, escoimados das ilegalidades?

A velha máxima jurídica de que “o que não está nos autos não está na vida” já não vale mais. As provas obtidas de maneira ilegal pelo hacker contra os procuradores de Curitiba e Moro foram usadas em diversos votos por variados ministros, até liberadas para a defesa de Lula.

O advogado Alberto Toron, de muitos dos envolvidos na Lava-Jato, aplaudiu a decisão de Toffoli e alegou que não se pode saber a legalidade das decisões sobre o acordo de leniência da Odebrecht porque há “incertezas quanto à veracidade das informações que constam dessas plataformas” (referindo-se aos sistemas MyWebDay e Drousys, que guardavam os nomes, codinomes e quanto cada corrompido recebeu).

EXEMPLO CONTRÁRIO – Por acaso foi atestada a veracidade das mensagens hackeadas dos celulares dos procuradores no Telegram? Também lhes faltam a “cadeia de custódia”, até por terem sido conseguidas de maneira ilegal.

Além do mais, as confissões foram fartas, os bilhões devolvidos são reais, assim como reais são os bilhões de dólares que o governo brasileiro pagou a investidores estrangeiros da Petrobras e de outras estatais.

A cleptocracia foi comprovada vastamente, e agora, com a liberação geral de todos os condenados, viveremos a esdrúxula situação de ter que devolver dinheiro a corruptos.

CID FOI TORTURADO? – Veja-se o caso atual da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente Bolsonaro. Não é preciso ser bolsonarista para estranhar que nenhum ministro do Supremo tenha se levantado contra a prisão preventiva alongada do militar, método denunciado como “tortura psicológica” pelo ministro Toffoli contra a Lava-Jato.

Outra questão que a volubilidade do Supremo pode provocar: até quando as consequências da delação do assessor de Bolsonaro valerão? Bolsonaro continuará inelegível ou, se mudar o “Zeitgeist”, mudarão também os votos de nossos ministros?

 Se eventualmente a direita ganhar a eleição em 2026, as joias acabarão legalizadas? Qual será o “Zeitgeist” do momento? São dúvidas que parecem absurdas, mas pertinentes diante da insegurança jurídica que as mudanças de rumo do Supremo ensejam.

Irresponsável, Toffoli ignorou documento que estava nos autos ao anular provas da Odebrecht

Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, sustenta que provas de que acordo de cooperação internacional existiu já estavam no processo

Cazetta mostra que Toffoli decidiu sem ter lido o processo

André Shalders
Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ignorou documentos que já estavam nos autos do processo ao dar a decisão que anulou provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. É o que aponta o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Na decisão do dia 6 de setembro, Dias Toffoli invalidou as provas extraídas dos sistemas informatizados Drousys e MyWebDay – usados pela empreiteira baiana para contabilizar os pagamentos de propinas a políticos.

MANCADA TERRÍVEL – Segundo o ministro, as provas seriam imprestáveis porque os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) não teriam feito o pedido formal às autoridades suíças, que obtiveram as informações ao investigar a empreiteira.

No entanto, documentos que provavam a realização do pedido já constavam dos autos do processo, numa Reclamação (a de número 43.007) movida pela defesa do presidente Lula (PT), diz Cazetta.

A documentação foi juntada pela Corregedoria do MPF. Mas o ministro nem notou que já existia os autos do processo o pedido de provas a autoridades suíças, feitos por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

A ODEBRECHT FORNECEU  – Cazetta explica, ainda, que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças, uma vez que foram fornecidas meses antes, em 23 de março de 2017, pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência.

O material enviado pelas autoridades suíças em setembro de 2017 foi usado apenas para checar a integridade das provas fornecidas anteriormente pela Odebrecht, explica ele.

Além, já houve investigação sobre os procuradores e nada houve de irregular. ”Estamos apenas dizendo que a atuação dos membros do MPF já foi objeto de investigação pela Corregedoria do MPF, que concluiu pela sua validade, e isso foi informado ao Supremo. Não se pode investigar de novo para punir estas pessoas, pois elas já foram investigadas e não há nada de irregular”, ressalta.

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NOTA DA REDAÇÃO DO ANO
É tipo Piada do Ano. O ministro Dias Toffoli, cheio de autoridade, mandou investigar os procuradores da Lava Jato de todas maneiras possíveis, sem perceber que eles já tinham sido investigados infrutiferamente. Só rindo mesmo desse tipo de ministro do STF, que despacha nos autos sem lê-los. (C.N.)

Recado do Supremo! Se você quer dar um golpe, deve ter certeza de que vai dar certo

Moraes e Mendonça discutem sobre ação do governo no 8/1: “Tenha dó” |  Metrópoles

Moraes foi grosseiro com Mendonça e depois pediu desculpas

Ricardo Rangel
Veja

O Supremo deu penas duras aos três primeiros réus da intentona de 8 de janeiro: de 14 a 17 de prisão. E distribuiu advertências. A primeira é para golpistas em geral: se você quiser dar um golpe, é bom ter certeza de que vai dar certo. Porque se não der, você vai passar boa parte da vida na cadeia.

Outra é para os demais 1.200 e tantos réus. As sentenças de agora são a régua para os próximos julgamentos: preparem-se, porque o que vem por aí não será fácil.

Uma terceira advertência foi para os advogados despreparados que acham boa ideia usar o Supremo Tribunal Federal como palanque para comício político: essa atitude não ajuda nem ao réu nem ao próprio advogado (uma advogada chegou a chorar).

MAIS UMA ADVERTÊNCIA – Houve também uma advertência intra-corte, para os ministros negacionistas Kassio Marques, que quis entender que não houve tentativa de golpe, e André Mendonça, que reconheceu o golpe, mas pareceu sugerir que ele ocorreu por culpa do governo atual, isto é, da vítima mais imediata. Já passou da hora de os excelentíssimos ministros deixarem a antiga fidelidade (canina) a Bolsonaro e começarem a ser fiéis à Constituição e ao Brasil.

Outra advertência foi para os políticos financiadores e divulgadores que estiveram por trás da intentona: a hora de vocês vai chegar.

A advertência final foi para os bolsonaristas radicais que escaparam do Supremo desta vez, mas ainda sonham com golpe em uma outra advertência. O recado é simples: tirem isso da cabeça.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Concordaria plenamente com os termos deste artigo, caso se referissem aos organizadores e financiadores da invasão dos três Poderes. Merecem punição exemplar. Para mim, os 17 anos estão de bom tamanho para quem, de uma forma ou outra, liderou a rebelião. No entanto, condenar os bagrinhos a 14 ou 17 anos é um gravíssimo erro judiciário e humanitário. São pessoas simples, de bons antecedentes, que se deixaram levar pelo radicalismo do cenário político do Brasil. Deveriam estar sendo punidos na mesma proporção que atinge os invasores do Capitólio americano, muito mais grave, em que cinco pessoas morreram e 120 ficaram feridas. Moraes está conduzindo um julgamento/linchamento político. Isso é um fato inaceitável e que envergonha o país. Vê-se que a filial Brazil ainda tem muito que aprender com a matriz U.S.A. (C.N.)

Todo enrolado, Dias Toffoli não reconhece os erros e tenta “adaptar” a falsa narrativa

Toffoli anula provas da Odebrecht e afirma que prisão de Lula foi 'armação' | Tribuna Online | Seu portal de Notícias

Toffoli se recolheu e só fala através da imprensa amestrada

Matheus Teixeira e Julia Chaib
Folha

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), tem afirmado nos bastidores que não cogita rever a decisão que declarou imprestáveis todas as provas da leniência da Odebrecht e que determinou investigação de integrantes da Lava Jato que firmaram o acordo com a empreiteira.

O magistrado diz a interlocutores que a nova manifestação do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), do Ministério da Justiça, de que encontrou registro de pedido da operação para realizar cooperação com a Suíça, não esvazia a tese que o levou a tomar a decisão.

Também afirma em conversas reservadas que documentos contidos no processo comprovam que a equipe da Lava Jato usou dados oriundos de outros países antes de o órgão do Ministério da Justiça finalizar o processo de atuação conjunta internacional.

INFORMAÇÃO FALSA – Inicialmente, o DRCI, responsável por concentrar negociações para parcerias com outros países em investigações criminais, informou ao Supremo que não havia achado nenhuma solicitação da Lava Jato para ter acesso a dados de pagamentos de propina da Odebrecht que estavam na Suíça.

Toffoli usou a ausência de registro de um pedido nesse sentido como principal argumento para afirmar que os integrantes da operação agiram de maneira ilegal, pois teriam tido acesso a material estrangeiro sem anuência do órgão que tem essa atribuição no Brasil.

Na terça-feira (12), no entanto, o DRCI enviou outra manifestação ao STF e disse que, em nova busca, encontrou uma solicitação da Lava Jato em junho de 2016.

TOFFOLI INSISTE – O argumento de Toffoli nos bastidores, porém, é que embora o pedido tenha sido feito no meio de 2016, o DCRI só finalizou o processo em outubro de 2017. Cita, ainda, que o acordo de leniência foi firmado em dezembro de 2016 e, logo depois, a Lava Jato já passou a usar em suas peças judiciais as informações entregues pela Odebrecht —inclusive aquelas que estavam na Suíça.

Além disso, advogados que atuam no STF afirmam que a informação do departamento do Ministério da Justiça de que houve pedido formal de cooperação internacional levanta outra suspeita contra a Lava Jato.

Isso porque a equipe da operação disse ao Supremo, em diversas ocasiões, que não havia documentos para fornecer à corte sobre o trabalho conjunto com investigadores da Suíça ou dos Estados Unidos.

PEDIDO DE LEWANDOWSKI – A afirmação ocorreu em solicitações feitas pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que havia obrigado a operação a enviar a advogados de investigados documentos sobre a cooperação internacional para que pudessem elaborar suas estratégias de defesa.

Toffoli transcreveu em sua decisão uma declaração de Lewandowski durante julgamento sobre o tema. “O Ministério Público de primeiro grau, consultado, disse: ‘Não há absolutamente nenhum material a respeito disso, não há registros de tratativas internacionais, não há nada a fornecer à defesa’”.

Toffoli também mencionou que Lewandowski, com base em mensagens trocadas por integrantes da Lava Jato e vazadas após serem vítimas de um hackeamento, apontou para indícios de que a Lava Jato não tratou de maneira adequada as provas obtidas junto a outros países. “Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado, plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado”, disse Lewandowski em julgamento que foi citado por Toffoli.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A matéria necessita de tradução simultânea. A Odebrecht forneceu à Lava Jato seus documentos no exterior e a força tarefa apenas pediu confirmação à Suíça, que enviou os documentos e ficou comprovada a autenticidade. Toffoli se baseou em Lewandowski, que não merece credibilidade e se baseou no doleiro Tacla Duran. Você acreditaria num ministro que escreve o seguinte? “Aparentemente, foi manipulado sem o menor cuidado, plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado”. Ora, qualquer estudante de Direito sabe que “aparentemente” jamais tem valor jurídico. Toffoli e Lewandowski são ministros patéticos, um ativo e o outro, inativo. (C.N.)

Lula finge recuar, mente e dá mancada ao tentar defender os amigos ditadores

Lula pede reforma do Conselho de Segurança da ONU e África no G20

Lula insiste em abordar assuntos externos que desconhece

Ricardo Rangel
Veja

O presidente Lula prometeu salvo-conduto ao ditador russo Vladimir Putin (contra o qual existe um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional) se ele vier ao Brasil por ocasião da reunião do G-20. Criticado por todos os lados, Lula tentou recuar — pero no mucho. E meteu os pés pelas mãos.

Afirmou que a decisão é da Justiça brasileira. Não deixa de ser verdade, mas é uma conversa fiada. É óbvio que a decisão é da Justiça brasileira: o Tribunal Penal Internacional (TPI) não tem jurisdição dentro do Brasil.

SALVO-CONDUTO? – Ocorre que também óbvio que a Justiça brasileira, que respeita o direito internacional. honrará decisões do TPI. Agora, se a decisão é, como já era, da Justiça, por que Lula afirmou que daria o salvo-conduto? Pretendia interferir no Supremo para impedir que a decisão do TPI fosse cumprida?

Lula também fingiu que não conhecia o TPI. Mentira da grossa. É impossível que uma pessoa minimamente informada não conheça o tribunal, muito menos um presidente em terceiro mandato.

E, mesmo que fosse o político brasileiro mais alienado da história, a mentira não ficaria em pé. Lula já recorreu ao TPI contra sua própria prisão e em abril passado afirmou que Bolsonaro “um dia será julgado em tribunal internacional pela atuação na pandemia”.

MAIS BABOSEIRAS – No fim, Lula tentou escapar da frigideira mudando de assunto — mas nem assim conseguiu. “Eu quero saber por que que o Brasil virou signatário de um tribunal que os EUA não aceitam”.

Que diferença faz, presidente? E prosseguiu: “É um absurdo, são os países emergentes que são signatários de uma coisa que prejudica eles mesmos”. Mentiu de novo. É falso que sejam os países emergentes os signatários do TPI: praticamente todos os países desenvolvidos são signatários, e países emergentes como Rússia, China e Índia não o são.

RUIM PARA DITADORES – Também é falso que o TPI prejudique países, emergentes ou não: o tribunal só é ruim para ditadores e criminosos de guerra como Vladimir Putin.

Ao defender Putin e atacar o TPI, tudo o que Lula consegue é perder (ainda mais) o apoio do centro e constranger a esquerda democrática. Não é algo inteligente para quem quer se reeleger em 2026.

Para o bem do Brasil e de si próprio, Lula precisa parar de falar barbaridades. Precisa parar de improvisar.

Era só o que faltava! Sérgio Cabral quer retirar sua tornozeleira e a Procuradoria está a favor

Sérgio Cabral não vai mais virar samba | O Antagonista

Sérgio Cabral ia ser enredo de uma escola de samba vascaína

Luísa Marzullo
O Globo

Após a defesa de Sérgio Cabral ter solicitado à Justiça que o ex-governador seja liberado do uso da tornozeleira eletrônica, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do fim da medida cautelar. A informação foi inicialmente divulgada pelo Metrópoles e confirmada pelo GLOBO.

Em documento apresentado pela advogada Patrícia Proetti, Cabral pediu o fim de todas as medidas cautelares impostas a ele em novembro de 2016. Além da tornozeleira eletrônica, a defesa solicitou que o ex-governador não tivesse mais a obrigação de se apresentar a Justiça mensalmente e que pudesse deixar o país.

EXCESSO DE RESTRIÇÕES – De acordo com a advogada, haveria “excesso” no prazo de manutenção das restrições aplicadas ao ex-governador, diante do “bom comportamento” por ele apresentado.

Sobre o equipamento de monitoramento, foi destacado que Cabral o utiliza “fielmente” há oito meses e que os demais réus da operação Lava-Jato já foram liberados da medida.

Ao emitir parecer favorável à retirada do equipamento, o MPF afirmou que a revogação das demais medidas cautelares “excede, e muito” o objetivo da ação penal condenatória. “Afinal, Sérgio Cabral é réu em pelo menos 26 processos na Justiça Federal do Rio de Janeiro”, diz trecho.

PRESENÇA EM JUÍZO – Neste contexto, o Ministério Público se restringiu a pedir a liberação da tornozeleira. Ao contrário do que foi solicitado pela defesa, a instituição recomenda que a apresentação mensal à Justiça seja mantida: “Afigura-se razoável a revogação da medida de monitoramento eletrônico, desde que mantida a obrigação de comparecer mensalmente a juízo”, defende o MPF.

O ex-governador do Rio ficou preso por mais de 6 anos após ter sido condenado em 24 ações — a maior parte por corrupção e lavagem de dinheiro. Em dezembro do ano passado, Sergio Cabral deixou a prisão para cumprir pena domiciliar.

A soltura foi atendida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a última decisão judicial que o mantinha preso. Em fevereiro, a 1ª Seção Especializada do TRF-2 derrubou o mandado de prisão domiciliar e Cabral passou a responder em liberdade provisória, com a tornozeleira eletrônica.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Retirar a tornozeleira e devolver o passaporte são dois pedidos importantíssimos e que se completam, para que Cabral possa ir ao exterior para administrar a fortuna que aplicou em paraísos fiscais. Apenas isso. Cabral quer aproveitar o resto da grana, antes de voltar a política. Afinal, se até Lula conseguiu, por que ele também não poderá voltar? (C.N.)

Pena de réu no STF foi 25 vezes maior do que a do primeiro condenado nos EUA

Tampa man who breached Senate during riot sentenced to 8 months

Hodgkind invadiu o Capitólio e recebe uma pena branda

Luã Marinatto
O Globo

No caso que abriu o julgamento de réus pelo 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio Lúcio Costa Pereira foi sentenciado, nesta quinta-feira, a 17 anos de prisão. O tempo de reclusão previsto na pena é 25 vezes maior do que a imposta ao primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro de 2021.

Na ocasião, a exemplo do que ocorreu em Brasília no início deste ano, quando bolsonaristas radicais insatisfeitos com a vitória nas urnas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depredaram as sedes dos Três Poderes, apoiadores do ex-presidente americano Donald Trump invadiram o Congresso do país para tentar impedir que Joe Biden, que havia derrotado Trump nas eleições, fosse oficializado como novo mandatário.

PENAS BRANDAS – Seis meses depois, em julho de 2021, o operador de guindaste Paul Hodgkins, de 40 anos, recebeu, de um juiz federal, a primeira pena relativa ao episódio: oito meses de prisão, além de dois anos em condição de “liberdade vigiada”.

Segundo as investigações, vestindo uma camisa com alusão à campanha de Trump e portando uma bandeira do ex-presidente, Hodgkins passou cerca de 15 minutos no interior do Capitólio. Ainda de acordo com as autoridades, o homem não cometeu ou ameaçou cometer atos de violência concretos — tal qual em Brasília, os extremistas vandalizaram o prédio público —, tampouco possuía antecedentes criminais.

Hodgkins, no entanto, não chegou a ir propriamente a julgamento. Na Justiça americana, um réu pode se declarar culpado e firmar um acordo para encerrar o processo criminal com uma pena menor, estipulada pelo juiz responsável levando em consideração a admissão. No caso do primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, a confissão ficou restrita ao crime de obstrução dos procedimentos do Congresso, uma vez que a ação dos manifestantes impediu a contagem dos votos eleitorais.

DISSE O JUIZ – “Quando uma multidão está preparada para atacar o Capitólio para impedir que funcionários eleitos de ambos os partidos cumpram seus deveres constitucionais e estatutários, a democracia está em apuros. O dano que eles causaram naquele dia vai muito além dos atrasos. Danos que persistirão neste país por décadas”, discorreu o juiz federal Randolph Moss ao sentenciar o réu, destacando, porém, sua declaração de culpa realizada “excepcionalmente cedo”.

Já Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão pela prática de cinco crimes — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Na época da invasão, ele era funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas acabou demitido por justa causa depois que imagens suas participando do ato antidemocrático vieram à tona.

SEM PROVAS – Após ser preso, no próprio 8 de janeiro, ele alegou que tinha como objetivo “lutar pela liberdade”. Aécio também afirmou que acreditava que a manifestação seria pacífica, além de ter negado ser responsável por danos ao patrimônio ou ter praticado atos de violência.

Nos EUA, o primeiro envolvido com a invasão ao Capitólio a ser submetido a um julgamento em si foi Guy Reffitt, de 50 anos, um ex-gerente de poço de petróleo. A pena de 7 anos e 3 meses de prisão — menos da metade da punição imposta a Aécio Pereira no Brasil, portanto.

Durante a invasão ao Capitólio, Reffitt portava uma arma e ameaçou a então presidente da Câmara, a democrata Nancy Pelosi. Ele também foi acusado de recrutar novos integrantes para a milícia de extrema direita Three Percenters. A condenação abrangeu crimes como transportar e carregar armas de fogo no Capitólio, interferir com a polícia e obstrução de Congresso.

DISSE A JUÍZA – “A relutância do senhor Reffitt em admitir mais cedo que seu comportamento é ilegal é preocupante”, frisou a juíza federal Dabney Friedrich, antes de proferir a sentença de 87 meses. “E quero ser muito clara: não há qualquer definição legítima do termo ‘patriota’ que englobe o comportamento do senhor Refitt no dia 6 de janeiro ou nos seus arredores. É a antítese desta palavra”.

Como Reffitt não se declarou culpado, tal qual centenas de outros presos em conexão com o ataque ao Capitólio, e optou por ir a julgamento, recebeu dois anos a mais de pena do que se tivesse chegado a um acordo com a Justiça, informou a juíza na ocasião.

Jacob Chansley, chapéu de pele, durante o motim do Capitólio em Washington, 6 de janeiro de 2021 — Foto: AP Photo/Manuel Balce Ceneta,Arquivo

Chansley só pegou 3 anos e 5 meses

Além de Hodgkins, outro extremista que optou pela confissão, por exemplo, foi Jacob Chansley, que tornou-se um dos ícones da invasão ao surgir vestindo um chapéu de pele com chifres e sem camisa. Em novembro de 2021, ele foi condenado a 3 anos e 5 meses de reclusão. Na prisão, ele havia sido diagnosticado com esquizofrenia transitória, transtorno bipolar, depressão e ansiedade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
Na matriz U.S.A., estão simplesmente fazendo justiça, com direito a acordo e recurso. Na filial Brazil, o Supremo faz justiçamento, sem acordo ou recurso. E nos Estados Unidos os crimes foram muito mais graves. Quatro pessoas morreram durante a invasão ao Capitólio. Além disso, um policial atacado por extremistas não resistiu e morreu no dia seguinte. Ao todo, cerca de 140 agentes de segurança ficaram feridos em decorrência dos ataques. Portanto, o Supremo da filial está nos envergonhando perante a matriz. (C.N.)

Um festival de absurdos atinge o país e o governo como um maremoto político

Charge do Cazo (blogdoaftm.com.br)

Pedro do Coutto

Uma onda de absurdos nesta semana atingiu o país a partir de vários pontos, colocando em destaque questões sem o menor sentido. Uma falta de lógica absoluta. Começa, por exemplo, com o voto do ministro Nunes Marques no julgamento dos protagonistas do 8 de janeiro. Com o propósito de amenizar condenações, Nunes Marques recorreu à figura do Direito da tentativa impossível.

Impossível foi o seu raciocínio. A tentativa de golpe, por si só, representa um crime contra a Constituição e a democracia. Comparar a figura penal da tentativa impossível é um absurdo completo. Tentativa impossível, por exemplo, é aquela que envolve alguém que por ódio desfecha tiros num cadáver. Ninguém pode matar quem já está morto.

DESCONHECIMENTO – O deputado André Fufuca, ao assumir o Ministério do Esportes, demonstrou total desconhecimento ao dizer que a presença do esporte brasileiro no mundo é quase zero. Demonstrou desconhecer conquistas memoráveis que incluem o pentacampeonato na Copa do Mundo, as medalhas de ouro do voleibol masculino e feminino, a vitória olímpica de Joaquim Cruz, as de Adhemar Ferreira da Silva, Maria Ester Bueno e César Cielo, além de Gustavo Borges.

O ministro Sílvio de Almeida Filho, ao assumir o Ministério de Portos e Aeroportos, embarcou no tema de passagens aéreas de R$ 200. Francamente, um outro absurdo completo. Até porque a quais trajetos o ministro se refere? Está mais do que evidente que uma passagem do Rio para São Paulo, com menos de uma hora de voo, não poderá custar o mesmo que uma passagem do Rio para Manaus, trajeto com mais de quatro horas de duração.

O presidente Lula da Silva demonstrou desconhecer o Tribunal Penal Internacional e – matéria na Folha de S. Paulo desta quinta-feira de Thaísa Oliveira – o ministro Flávio Dino admitiu a péssima hipótese de o Brasil deixar de participar do Tribunal ao qual o próprio presidente Lula no passado reconheceu e recorreu.

LOTERIAS – Na Câmara, os deputados aprovaram projeto que canaliza recursos tributários das loterias esportivas para o Ministério dos Esportes de André Fufuca. O texto, de acordo com João Gabriel e Ranier Bragon, Folha de S. Paulo de ontem, abre perspectiva para a implantação de um cassino online no país. Seria a reabertura do jogo extinto em 1946 por um decreto-lei do presidente Eurico Dutra.

O vigor do PP na busca de cargos públicos continua e agora volta-se para a Caixa Econômica Federal com a indicação de Margareth Coelho, política do Piauí que pretende assumir a CEF com liberdade para nomear os vice-presidentes da autarquia. Os exemplos são suficientes para demonstrar a onda de absurdos aos quais me referi no início do artigo.

O PP, que na realidade comanda o Centrão, não ficou ainda satisfeito com as nomeações de Fufuca e Sílvio de Almeida Filho. Lula vai cedendo, demonstrando estar mais preocupado com a maioria dos votos na Câmara do que com o desempenho eficiente dos que integram os ministérios.

IPTU – Artigo de Breno Vasconcelos, Thaís Shingai e Daniel Clarke, O Globo, pede atenção para dispositivo da reforma tributária que permite a atualização da base de cálculo do IPTU, tributo municipal pelos prefeitos.

Exemplos de reajustes já praticados sob essa forma são citados pelos autores que concluem que o Senado deve mudar dispositivo da PEC 45, fixando e condicionando o reajuste do IPTU à decisão das Câmaras de Vereadores e não apenas dos prefeitos.

VIAGENS –  Bela Megale, Hyandara Freitas e Guilherme Caetano, O Globo, revelam que o PL vai alugar um avião para transportar Michelle Bolsonaro em suas viagens pelo país. É o início da campanha eleitoral da ex-primeira-dama para as eleições presidenciais de 2026.

Tem lógica. Ela alcançou 11% das intenções de voto, colocando-se na mesma faixa de popularidade em que se encontram Tarcísio de Freitas e Sergio Moro. Em relação a Moro, por exemplo, a diferença foi de um ponto. Tarcísio de Freitas aparece com 17 pontos. Michele entrará em ação, portanto, visando substituir a candidatura do marido nas urnas presidenciais daqui a três anos.

Revelações do general Dutra culpam G. Dias por omissão no 8 de janeiro, diz senador

General Dutra depõe à CPI do 8 de Janeiro nesta 5ª

Dutra diz que tinha 5 mil homens para defender o Planalto

Ândrea Malcher
Correio Braziliense

O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, nesta quinta-feira (14/9), que o depoimento do ex-chefe do Comando Militar do Planalto, general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro, desmontou a narrativa de parlamentares governistas, que não aceitam a tese de houve omissão na proteção do Palácio do Planalto durante os ataques.

O senador fez perguntas ao general Dutra sobre a Guarda Presidencial, sobre a Polícia do Exército e sobre as forças disponíveis dentro do Palácio do Planalto, e ficou surpreso com a resposta.

MAIS DE 5 MIL HOMENS – O senador não esperava a resposta. “Mas ele me disse: ‘Olha, são mais de cinco mil homens que não foram acionados, mesmo sabendo do que estava acontecendo, mesmo sabendo da chegada dos ônibus com os manifestantes dias antes, mesmo a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) alertando, só solicitaram um pelotão’. Ora, por que solicitaram apenas um pelotão se tinham conhecimento de todo o planejamento da manifestação e sabiam, inclusive, que entre os manifestantes existiam pessoas violentas e as informações diziam que estavam até armados, mas deixaram apenas de sobreaviso, não acionaram?”, questionou o parlamentar.

Marcos Rogério acredita que houve omissão, na verdade, por parte do general Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). E, na opinião do parlamentar, essa  teria sido dolosa, ou seja, intencional.

INVESTIGAR MAIS – “O general G. Dias não quis acionar, não quis convocar e, com isso, patrocinou o risco da invasão e da depredação que aconteceu; Então é preciso investigar com profundidade a omissão do general G. Dias e a omissão da Força Nacional de Segurança que estava de prontidão, equipada, com treinamento adequado, mas que também não agiu”, opinou o senador, que não isenta também a responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

“O que não se pode admitir é uma acusação leviana, indevida, de que a responsabilidade foi apenas da Polícia Militar, quando dentro do Palácio se dispunha de todo o aparato de segurança e não se acionou. O depoimento do General Dutra deixou claro e cristalino que houve omissão deliberada dentro do Palácio Planalto”, completou Marcos Rogério.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Nesse ponto, só restam duas hipóteses: ou o general G. Dias se omitiu propositadamente, para deixar acontecer a invasão dos três Poderes, ou é um tremendo irresponsável. Das duas, uma… (C.N.)

Uma canção que exalta a missão do cantor, na visão de Milton e Fernando Brant 

Milton Nascimento e amigos se despedem de Fernando Brant em Belo Horizonte  - 13/06/2015 - UOL Entretenimento

Brant e Milton, amigos desde a infância

Paulo Peres
Poemas & Canções

O advogado, político, compositor e poeta mineiro Fernando Rocha Brant (1946-2015) afirmava que “Canções e Momentos” é o canto da própria canção e dos momentos que ela tenta capturar, tal é a profissão e missão do cantor tentar explicar o lugar exato das duas instâncias: por isso canta, usa a voz, para contar a canção. Essa música foi gravada por seu parceiro Milton Nascimento no LP Yauaretê, em 1987, pela CBS.

CANÇÕES E MOMENTOS
Milton Nascimento e Fernando Brant

Há canções e há momentos
Eu não sei como explicar
Em que a voz é um instrumento
Que eu não posso controlar
Ela vai ao infinito
Ela amarra todos nós
E é um só sentimento
Na platéia e na voz

Há canções e há momentos
Em que a voz vem da raiz
Eu não sei se quando triste
Ou se quando sou feliz
Eu só sei que há momentos
Que se casa com canção
De fazer tal casamento
Vive a minha profissão

STF inaugura a maior fábrica de “terroristas” do mundo, que terá altíssima produtividade

Amauri M. - Campinas e Região | Perfil profissional | LinkedIn

Charge do Jota Camelo (Facebook)

Carlos Newton

Ao julgar o primeiro réu do vandalismo de 8 de janeiro, os ministros do Supremo decidiram transformar Aécio Lúcio Costa Pereira num exemplo à nação. Mesmo sem a menor prova de que ele participou da destruição do Congresso, apenas uma selfie que o réu fez e mandou aos amigos, mostrando que estava no plenário, os ministros concluíram que se trata de um perigoso “terrorista”,

Devo estar enganado, mas a pessoa que estava sendo julgada me pareceu muito diferente. Vi apenas um brasileiro de 51 anos, trabalhador pouco qualificado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, sem antecedentes criminais e que até agora cumpria suas obrigações normalmente e nunca demonstrara tendências terroristas.

TREMENDO AZAR – Os ministros do Supremo não perceberam que o maior erro de Aécio Pereira foi ter dado o tremendo azar de estar de férias e ser convidado para viajar grátis a Brasília, com três refeições diárias e lugar para dormir.

Na hora, ele pensou que tinha acertado na Loteria. Pela primeira vez na vida, poderia viajar nas férias e conhecer a capital, com tudo pago e passagem de ida e volta.

Mas deu tudo errado em Brasília para apoiar o então presidente da República, e Aécio viu sua vida desmoronar. Está preso desde 8 de janeiro, longe da família, perdeu o trabalho na Sabesp, onde tencionava se aposentar. E agora foi condenado a 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e a pagar a parte que lhe caberá em R$ 30 milhões de danos coletivos, e tudo isso por acusações juridicamente aleatórias, apenas para dar exemplo aos demais cidadãos.

CRIMES INEXISTENTES – Note-se que o primeiro réu foi condenado por associação criminosa armada, sem que portasse arma e sem que fossem identificados e citados os demais membros da quadrilha. Também o sentenciaram por golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, embora não tenha havido nenhum golpe e nada tenha sido abolido naquela data, salvo seu direito à liberdade.

Por fim, foi culpado por deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, sem que se mencionem o bem danificado por ele nem  a substância inflamável que supostamente usara.

Ora, todos sabem que Aécio Pereira, ao ser preso, não estava armado, não tinha barra de ferro nem pedaço de pau. Assim, o único crime a que poderia ter respondido seria invasão de repartição pública, mas isso “non ecziste” na legislação brasileira, diria padre Quevedo, e o único enquadramento que poderia haver está no artigo 150 do Código Penal, que diz:

Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa”.

CARA DE TERRORISTA? – Mas o Supremo não quer nem saber o que dizem as leis. O ministro-relator Alexandre de Moraes simplesmente achou (?) que Aécio Pereira tem cara de terrorista e aplicou nele a penas mais rigorosas, possíveis e imagináveis, inclusive com a falsa agravante de estar armado e usar substância inflamável. E outros oito ministros concordaram com esse massacre jurídico.

O pior é que serão julgados com idêntico rigor os 1.390 brasileiros e brasileiras que estiveram na invasão dos três Poderes. Há quem chame isso de Justiça, mas o certo é considerar como Justiçamento.

Havia terroristas na invasão, sim. Em Brasília, todos sabem disso. Chegaram na véspera e se hospedaram em hotéis. Tinham barras de ferro, usavam máscaras ninjas e contra gases, além de luvas especiais, para poder devolver as bombas de gás lacrimogêneo. Mas nenhum deles foi identificado, a Polícia Federal não investigou as fichas dos hotéis, não houve nada, nada mesmo.

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P. S. 1
São condenações previamente decididas no atacado. que se tornam tragédias anunciadas, como diz Gabriel Garcia Márquez. Já está até estabelecido o padrão: sem provas de crime, mas tendo postado selfie, 17 anos; sem provas de crime e sem selfie, 14 anos; com provas de crime e selfie, o céu é o limite, com mais de 20 anos.
E assim la nave va, cada vez mais fellinianamente, neste país que se diz democrático. (C.N.)