Mantega e Toffoli fraudaram concurso que nomeou Messias procurador da Fazenda

Messias busca oposição após PL e Novo se posicionarem contra indicação ao STF

Reprovado no concurso, Messias foi “nomeado” assim mesmo

Carlos Newton

Em nome da liberdade de expressão, há alguns dias recebemos e publicamos na Tribuna da Internet um fortíssimo editorial da Gazeta do Povo contra Jorge Messias, afirmando que a aprovação de seu nome para ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser considerada “uma traição à Pátria”.

Ao nosso ver, o artigo da Gazeta do Povo estaria exagerando nas críticas, porque Jorge Messias aparentemente não é melhor nem pior do que outros supostos “juristas” que compõem hoje o STF, onde é cada vez difícil vislumbrar a exigência constitucional de notório saber e reputação ilibada.

GRAVE DENÚNCIA –  E agora, na reta de chegada da ascensão do Messias ao Supremo, a Tribuna da Internet recebeu uma grave denúncia contra ele e saiu em campo para investigar em profundidade a trajetória vitoriosa do “petista da vez”, que o presidente Lula da Silva resolveu nomear ao Supremo, com chances absolutas de aprovação pelo Senado.

A apuração transformou-se em enorme surpresa, ao revelar que Jorge Messias teve fraudado seu ingresso no serviço público em 2007 e está envolvido em sucessão de crimes, como Fraude em Certames de Interesse Público (art. 311-A), Usurpação de Função Pública (art. 328) e Falsidade Ideológica (art. 299), que inclui falsificação de dados biográficos em seu currículo.

E tudo isso é absolutamente transparente com as provas que a Tribuna obteve, todas baseadas em documentos públicos federais.

HISTÓRICO – Jorge Messias formou-se em Direito em 2003, na Universidade Federal de Pernambuco. Três anos depois, em 2006, sem qualquer experiência forense, inscreveu-se no concurso para procurador da Fazenda Nacional, cuja prova final foi realizada em 28 de outubro de 2007.

Havia milhares de inscritos, porque se tratava de um concurso nacional de provas e títulos, para preenchimento de 250 vagas. As chances do jovem Jorge Messias eram mínimas, devido à inexperiência como advogado e por não ter títulos à exibição, num concurso cujas questões abrangiam Direito Constitucional, Tributário, Financeiro, Econômico, Administrativo, Internacional, Comercial, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário.

Sem mestrado, doutorado e pós-graduação, sem haver publicado ensaios nem obras, e também sem experiência no magistério jurídico, o candidato Jorge Messias, que tinha então apenas 26 anos, jamais havia atuado em advocacia, pois seus currículos assinalam que no período de 2002 a 2006 ele trabalhou como “técnico bancário” na Caixa Econômica Federal, em Recife, e simultaneamente como “gerente” do Teatro Marrocos.

CONCURSO ANULADO  – A chamada prova objetiva, com cinco horas de duração, realizou-se em 2 de setembro de 2007, mas foi anulada no dia 20 de setembro pelo Edital nº 90 da Escola de Administração Fazendária (ESAF), que marcou a nova prova para 28 de outubro.

Assinam o edital de anulação o presidente do Conselho Superior da AGU, Evandro Costa Gama; a procuradora-geral da Fazenda, Rosângela Silveira de Oliveira; o procurador-geral da União, Luis Henrique Martins dos Anjos; o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Jr.; o corregedor-geral da Advocacia da União, Aldemario Araújo Castro; a representante da carreira de Advogado da União, Tania Patricia de Lara Vaz; o representante da carreira do Procurador da Fazenda Nacional, José Valter Toledo Filho; e a diretora-geral da ESAF (Escola de Administração Fazendária), Maria Cristina MacDowell Dourado de Azevedo.

O edital foi publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 2007, Seção 3.

BRECHA PARA FRAUDE – Essa anulação da prova do concurso público foi exatamente a brecha que possibilitou a fraude.

Numa rapidez impressionante, nove dias depois da realização da  prova final, que ainda nem tinha sido corrigida, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro da AGU, Dias Toffoli, resolveram fazer nomeações ilegais, desprezando a suspensão da validade do concurso e descumprindo a Constituição (Art. 37, inciso IV) e a jurisprudência  do Supremo, que determinam nomeação prioritária pela ordem de classificação.

Foi assim, sem a menor hesitação, que Mantega e Toffoli nomearam ilegalmente dezenas de novos procuradores da Fazenda – entre eles, o inexperiente Jorge Messias.

PORTARIA ILEGAL – Essas estranhas, apressadas e irregulares nomeações foram autorizadas numa Portaria Conjunta assinada pelos dois ministros em 6 de novembro de 2007, antes mesmo de serem corrigidas as provas e avaliados os títulos, repita-se.

Aliás, a divulgação da verdadeira lista dos aprovados só ocorreria no Diário Oficial em 1º de julho de 2008, quase nove meses depois das nomeações determinadas por Mantega e Toffoli, que não respeitaram a ordem de classificação.

Obviamente, na forma da lei, nenhum candidato  poderia ser nomeado antes da obrigatória publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União.

FALSA JUSTIFICATIVA – Ao cometer a fraude, Mantega e Toffoli tiveram de “inventar” uma justificativa para nomear essa lista de advogados ligados ao PT, que tinham fracassado na primeira prova anulada e sabiam não ter chance na prova final. Um desses advogados protegidos pelo governo  petista era justamente o pernambucano Jorge Rodrigo Araújo Messias.

Na Portaria Conjunta, Mantega e Toffoli decidem “NOMEAR, para cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, que requereram sua recolocação no final da lista de aprovados, relacionados em Anexo.

Como ocorre na maioria dos atos cotidianos de Mantega e Toffoli, a justificativa não faz o menor sentido. Ora, se esses candidatos petistas já estavam “aprovados e classificados”, por que iriam requerer “sua recolocação no final da lista de aprovados”?

ERROS GROSSEIROS – O pequeno texto de justificativa contém outros erros grosseiros. O principal deles é que, se esses candidatos realmente tivessem solicitado entrar “no final da lista de aprovados”, jamais poderiam ser nomeados, porque à frente deles havia exatos 1.148 concorrentes, sendo 265 “aprovados/classificados” e 883 “aprovados/não-classificados”, segundo a longa lista publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2008.

Este Edital da ESAF que publicou a verdadeira lista cita um a um os 1.148 aprovados e esclarece que os demais, cujos nomes não contam nas duas listas, “são considerados reprovados”.

Entre esses milhares de “reprovados” estava Jorge Messias, porque seu nome não aparece entre os 1.148 “aprovados-classificados” ou “aprovados/não-classificados”.

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PS
1 – Como se vê, a nomeação de Messias para procurador da Fazenda Nacional foi uma fraude monumental, que está impune até hoje e vai possibilitar na digníssima Suprema Corte a posse de um falsário de carteira assinada, digamos assim.

PS 2 – O assunto é apaixonante e voltaremos a ele amanhã, mostrando mais detalhes da fraude cometida por Mantega e Toffoli, assim como as ilegalidades de Jorge Messias, que jamais poderá ser considerado um advogado acima de qualquer suspeita. No entanto, mesmo com essa biografia execrável, ele deverá ser o próximo ministro do Supremo, segundo os prognósticos de toda a mídia. (CN)

14 thoughts on “Mantega e Toffoli fraudaram concurso que nomeou Messias procurador da Fazenda

  1. Sr. Newton

    Outro assunto apaixonante é com o Diretor da GestaPuliça Fuderal do Luladrão, andrei rodrigues.

    Ele está dentro do Banco MasPTer, só que a Ultra-Extrema-Mídia-Porca-Imunda não dá muito atenção para o fato…

    Depois de viajar com o Banqueiro Ladrão do Meu Dinheiro, o famoso “dulugado” da GestaPuliça curtiu a desgustação que o Banqueiro pagou para a Quadrilha, ops, errei, para os participantes do Evento Internacional para Salvar a Demogracinha do Bostil…..

    Vorcaro pagou degustação de whisky em Londres com Moraes, Gonet, Toffoli e diretor-geral da PF…

    https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/03/10/vorcaro-pagou-degustacao-de-whisky-em-londres-com-moraes-gonet-toffoli-e-diretor-geral-da-pf.htm?cmpid=copiaecola

    PS.

    Será que esse fato será comentado no Jornaleco do Merval e da Assistente de Palco Dona Andréia Sagui…???

    aquele abraço

  2. Reprovado no concurso, Messias foi “nomeado” assim mesmo

    Nenhuma novidade

    Quando não estão roubando, estão mentindo , ou quando não estão mentindo estão roubando..

    Vai ser um desastre para o Pais esse ladrão no Supremo Tucanal Federal…..

    Como disse o Roy, “O luladrão sabe escolher”…

    aquele abraço

  3. Master bancou viagem de diretor-geral da PF a Londres

    Andrei Rodrigues participou de fórum jurídico em abril de 2024; corporação disse que organizadores pagaram “pousada, alimentação e locomoção”…

    Viva , Cuba..!!

    Viva El Comandante..!!

  4. Preclaro Editor, em lugar de “abundância ilibada”, melhor seria “reputação ilibada”. Todavia, em se tratando dos três citados, é como dizia vovó: “Tanto faz como tanto fez”. Ai ai…

    Abs.

  5. Tão ‘brilhante’ currículo já o ‘credencia’ previamente entre futuros pares, não dando margem a dúvida: será aprovado com ‘louvor’.

    ‘Semelhante não atrai semelhante?’

  6. Caro CN, prço desculpas por discordar.
    Faz tempo que não comento nada aqui no espaço. Mas acho que devo me manifestar a respeito do tema abordado. A nomeação de Messias para o cargo de PGFN foi em maio de 2007, devido ao concurso realizado em 2005/2006 da PGFN, conforme edital ESAFn. 42 de 10 de maio de 2006, onde consta o nome de Jorge Rodrigo Araujo Messias, incrição 7003277 como aprovado.

    • Não peça desculpas por discordar, José Vidal. Pelo contrário, no caso você funciona como advogado do diabo e tenta justificar uma fraude monumental. Até agradecemos por nos desmentir, mas é óbvio que o governo não faria dois concursos diferentes para Procurador da Fazenda Nacional em dois anos seguidos, isso é uma insanidade que só entra na cabeça de adoradores do Deus Lula, o imaculado, que cumpriu 580 dias de cadeia, condenado por 10 magistrados diferentes, sempre por unanimidade.

      É claro que jamais poderia haver essa fraude sem cumplicidade da direção da Escola de Administração Fazendária, que foi fechada e houve a introdução de falsas informações no seu Repositório, justamente para sepultar as fraudes ocorridas. Ao analisar as provas, encontramos esse estranho Edital que você cita para aprovar Jorge Messias.

      Se você pesquisar melhor e entender o que está publicado, verá que essa lista de aprovação, que você equivocadamente cita, é apenas uma lista dos inscritos. Se conferir as duas listas, verá que os nomes estão repetidos. Os que não constam na relação que você leu estariam citados no Anexo II, mas o edital citou este anexo, mas não está disponível para leitura.

      Ou seja, não houve dois concursos. E Messias foi mesmo reprovado.

      CN

      PS- Ora se Messias foi aprovado no concurso de 2006 (que não existiu), porque se inscreveria de novo em 2007, para o mesmo cargo? O suposto edital citado por você (ESAF nº 42 de 10 de maio de 2006) cita o Edital Edital ESAF nº 32, de 18/4/2006, mas no site do governo esse edital 32 “prorroga, a partir de 18 de novembro de 2006, por cento e oitenta dias, o prazo de validade do Concurso Público a que se refere o Edital ESAF nº 46, de 15 de julho de 2005, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento

      Já tínhamos identificado essa contradição. É uma bagunça programada nos sites da ESAF.

      Agradecemos sua colaboração, José Vidal, mas fique tranquilo, pode deixar que nós investigamos sozinhos. (C.N.)

      • Bem CN, claro que nem vou discutir as tuas colocações, nem as ofensas contra minha pessoa. somente vou colocar na íntegra o arquivo referente ao concurso que Jorge Messias participou (nomeado Procurador em maio de 2007. Por que razão participaria do concurso antes do concurso de novembro de 2007?), inclusive com as notas dos candidatos aprovados no anexo I e no anexo II os aprovados após retificação de uma questão da prova. Por favor, leia na íntegra todo o andamento do processo. Abraço e disponha sempre. https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/5496

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